Operação regulada, apuração de cotas e reporting para FIIs, FIPs, FIDCs e demais veículos sob normas da CVM e do Bacen.
A administração fiduciária é o conjunto de serviços que mantém o fundo de investimento em funcionamento regular: representa o condomínio de cotistas, zela pelo cumprimento do regulamento e conduz as rotinas exigidas pela regulação.
Na prática, o administrador fiduciário elabora e atualiza documentos constitutivos, contrata e supervisiona prestadores, registra movimentações financeiras e de ativos, calcula o valor da cota (NAV), prepara demonstrações financeiras e envia informações periódicas à CVM, ANBIMA e cotistas.
A controladoria complementa essa atuação com controles internos, conciliações e evidências que sustentam a governança do fundo e a confiança de investidores e auditores.
Esse serviço não deve ser confundido com o agente fiduciário de emissões - figura exigida por lei em operações como debêntures distribuídas ou negociadas publicamente (Lei nº 6.404/1976, art. 61) e em Certificados de Recebíveis com regime fiduciário (Lei nº 14.430/2022). Nesses casos, a nomeação e as responsabilidades do agente fiduciário são regulamentadas pela CVM (Resolução CVM 17), que atua em nome dos titulares dos valores mobiliários, fiscalizando o cumprimento da escritura de emissão e das garantias envolvidas.
Já o custodiante responde pela guarda, liquidação e escrituração dos ativos, sem o papel de representação e fiscalização que cabe ao agente fiduciário. A Mérito DTVM atua nas três frentes - administração fiduciária de fundos, agente fiduciário em séries de emissões públicas (página Nossos títulos) e custódia e escrituração de ativos - sempre dentro das exigências do Banco Central e da CVM.
Elaboração e atualização alinhadas à RCVM 175, com suporte na formalização do veículo.
Precificação diária do valor da cota e divulgação conforme normas aplicáveis ao fundo.
Acompanhamento de gestor, custodiante, escriturador e demais terceiros contratados.
Demonstrações financeiras, informes periódicos e obrigações perante CVM e ANBIMA.
Assembleias, comunicados e suporte às rotinas de informação ao investidor.
Controles internos, conciliações e evidências para auditoria e compliance do fundo.
Para debêntures, CRIs, CRAs e demais séries com agente fiduciário, consulte documentos e características no portal.
Atuação em nome dos titulares, com acompanhamento do cumprimento da escritura de emissão e das garantias.
Agenda de eventos, documentos do ativo e informações publicadas por série.
Atividades conforme Resolução CVM 17 e demais normas aplicáveis à emissão.
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